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Diferenças entre Decorador, Designer de Interiores e Designer de Ambientes

Outra parte de minha monografia.

Já apresentei as diferenças anteriormente ligadas à arquitetura, mas vale à pena ressalta-las novamente focando melhor agora, na área do Design e Decoração:

O Decorador é aquele profissional formado (ou não) naqueles cursinhos de finais de semana ou de curtíssima duração (antigos do SENAC, por exemplo). Sua função é a escolha de acessórios como vasos, toalhas, almofadas e afins. Na realidade o seu trabalho não passa de uma maquiagem no já existente.

O Designer de Interiores, além do trabalho do Decorador que vem ao final do projeto tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades, explicitas ou não, dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço a ser habitado ou não através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas entre outras tantas atribuições deste profissional. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos.

O Designer de Ambientes está apto a elaborar projetos nos padrões dos de um Designer de Interiores, porém, este não está preso aos limites internos podendo atuar em paisagismo e light design de áreas externas, concepção de praças, clubes e parques. No entanto, sua atuação nas áreas que tenham elementos estruturais, que são aqueles que realmente podem colocar em risco a vida do usuário, assim como a de um Designer de Interiores mantém-se, apenas como formalidade e segurança técnica, sob a supervisão/acompanhamento de um engenheiro estrutural.

Tais atribuições do Designer de Ambientes são sim reais – mesmo que não regulamentadas – pois o mesmo teve em sua formação cadeiras que o habilitam em conhecimento técnico para efetuar tais projetos.

Para o Designer de Interiores e o Designer de Ambientes uma nova realidade começa a despontar no horizonte: a Justiça Federal obrigou o CREA a nos inscrever e fornecer o registro (carteirinha) profissional. Este fato nos libera da sombra de outros profissionais em vários aspectos e partes dos projetos. Porém, através da lentidão da Justiça e imposições de entidades, os processos mantêm-se parados.

 

Publicado por LDDA Paulo Oliveira

Paulo Roberto Gonçalves de Oliveira Designer de Ambientes e Light Designer - Formado em Design de Interiores pela UNOPAR orientando sua pesquisa na área de Light Design. - Especializado em Ensino Superior pela UNOPAR orientando sua pesquisa para a formação e mercado de trabalho do Designer de Ambientes. - Participou de diversos cursos específicos em Light Design, entre eles os da PHILIPS - Participou de Mostras de Decoração - Ministrou palestras em universidades como CESUMAR, UNOPAR, UNIVEM, entre outras. - Ministra cursos e mini-cursos (extensão) sobre Light Design e Design de Ambientes, - Associado à AsBAI (Associação Brasileira dos Arquitetos de Iluminação) desde o ano de sua fundação. - Associado à ABIL (Associação Brasileira de Iluminação), Cart n° 056. - Mantém na internet um blog pessoal - http://paulooliveira.wordpress.com/ - onde mantém informações e dados específicos sobre as áreas de Design de Interiores/Ambientes, Light Design e Edcação voltada ao Design e é colunista fundador deste blog (www.design.com.br) - Sua atuação na área teve início com trabalhos de iluminação cênica e cenografia a partir de 1998. - Colunista da revista Mary in Foco - Curitiba-PR. Participação na matéria jornalística “Elimine as armadilhas” publicada no dia 09/03/2008 na AT Revista, parte do jornal A Tribuna, de Santos-SP. http://jornaldigital.atribuna.com.br/reader/default.asp?cp=3

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