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Dr. Brand responde XI

Nome: Rosana
Pergunta: ?Dr. Brand, Estou tentando registrar o nome do meu restaurante e já entrei com o pedido de depósito no INPI. Entretanto há um restaurante em outro Estado q utiliza um nome parecido, com outra logo, eles depositaram o pedido de registro dessa marca parecida antes de mim, entretanto o pedido deles está sobrestado por já haver conflito com outra empresa. A advogada da empresa me enviou uma notificação exigindo que eu desista do meu pedido de registro alegando já haver um registro deles anterior, verifiquei e realmente existe um outro registro mas o nome é parecido e não idêntico. Além do mais, a classe do tratado de NICE registrada é a 32 e a minha é a 43. Devo me preocupar?”

Resposta:
Rosana,

Tudo dependerá da análise de similitude entre as marcas e da afinidade entre os produtos/serviços reivindicados por elas.

Primeiro, deverão ser analisados os elementos nominativos que compõem as marcas. São eles de uso comum ou são nomes ?inventados?? Essa é a primeira pergunta. A outra é: até que ponto eles são confundíveis?

O fato de estar em outro Estado não tem relevância, pois o registro marcário tem proteção em todo o território nacional.

Se a outra empresa ainda tem um pedido de registro, menos mal. Se o deles está sobrestado, também menos mal. Se as marcas forem realmente semelhantes, a sua também será sobrestada, até a decisão final do processo motivo do sobrestamento. A partir daí, será efeito dominó, para um lado ou para o outro. Ficará com o direito aquele que gozar da preferência no registro, em razão da anterioridade no depósito (regra geral).

Se eles já têm um registro e a marca é realmente semelhante, sugiro que você cesse o uso e desista do pedido de registro da marca, pois a classe 32 cobre ?bebidas? e tem afinidade com a classe 43 que cobre ?restaurantes?.

Já imaginou um restaurante chamado SKOL ou uma lanchonete chamada FANTA?  Logo você acharia que eles teriam relação com os fabricantes dos produtos, certo? Isso é um exemplo de afinidade, o que também é vedado pela Lei, ao garantir a exclusividade do titular do registro de uma marca.

Respondendo à sua pergunta, você deve se preocupar sim. Sugiro que procure um advogado especialista e consulte-o sobre uma contra-notificação, para evitar o enfrentamento de ações judiciais nas esferas federal e estadual, o que sairia muito mais caro.

Abraços.

Dr. Brand

Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)
Também tem dúvidas? Pergunte para Dr. Brand, utilizando esse formulário.

Publicado por Armando Fontes

Carioca, morando no oeste catarinense, ex-baixista, ex-míope e ex-cabeludo, que crê que atividade de design ganhará cada vez mais respeito na sociedade, quando a classe como um todo, perceber que o que fazemos está mais próximo da Economia do que da Arte. Que nosso atividade gera lixo, riquezas, transformações sociais e culturais. Gestor de marcas e identidade corporativa pela PUC-MG, Designer de produtos pela UFRJ. Editor do twitter (@design_se) que uniu forças com o Espaço.com/design em 2010. Estudioso de cervejas e homebrewer da Cerveja Vilã Autor da frase: "Minha mãe fez designer."

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