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Dr. Brand responde XIV

Nome: Kátia
Pergunta: Dr. Brand, Eu trabalho com edição de imagens e faço convites, calendários, lembrancinhas e máscaras digitais para crianças. Esse produto é vendido No Mercado Livre. O problema é que uso imagens protegidas por direitos autorais, como as da Disney. Outros vendedores compraram meus trabalhos e estão vendendo como se fossem criadores dos mesmos. Entrei em contato com o Mercado Livre e disseram que a única maneira de evitar que isso aconteça, seria registrar todo material que eu criasse. Mas eu pergunto: Há alguma maneira de registrar o meu produto mesmo utilizando imagens protegidas por direitos autorais? Tem como eu me proteger contar os concorrentes desleais que compram todos os meus produtos e tomam posse? desde já, agradeço.

Resposta:
Olá, Kátia.

Como você mesma disse, as obras utilizadas são protegidas por Direitos Autorais. Você só poderá utilizar obras de terceiros com a devida autorização. Logo, você não poderá registrar os respectivos trabalhos. Ainda que você tenha dita autorização de uso/exploração o registro em seu nome seria vedado. Somente com uma cessão de direitos é que você poderia efetuar o registro em seu nome.

Registros de Direitos Autorais normalmente são feitos na Biblioteca Nacional ou na Escola de Belas Artes, mas têm efeito meramente declaratório, pois, para serem reconhecidos, não necessitam desse tipo de formalidade.

Nesse caso, você poderá registrar todo trabalho que não contenha obras de terceiros. Assim, caso suas obras (criadas exclusivamente por você) sejam utilizadas por terceiros sem que eles indiquem o real autor, poderá restar configurado o crime de contrafação (pirataria).

Quanto ao aspecto da concorrência desleal ? que não se confunde com os Direitos Autorais ? em princípio, não há impedimentos para que outras pessoas comprem de você e revendam os objetos. Exceto se tais pessoas se apresentarem como criadoras dos trabalhos, pois que, nesse caso, haveria infração ao artigo 195, da Lei da Propriedade Industrial. Outra exceção à livre concorrência seria uma estipulação contratual entre você e seus clientes-concorrentes.

De toda forma, considerando que você utiliza obras de terceiros, não seria aconselhável qualquer medida contra os ?revendedores?, fundada nos dispositivos que vedam a concorrência desleal ou na Lei de Direitos Autorais.

Interpretou Dr. Brand Arthur Felipe Cândido Lourenço (MC Araújo Consultoria em Propriedade Industrial)
Também tem dúvidas? Pergunte para Dr. Brand, utilizando esse formulário.

Publicado por Armando Fontes

Carioca, morando no oeste catarinense, ex-baixista, ex-míope e ex-cabeludo, que crê que atividade de design ganhará cada vez mais respeito na sociedade, quando a classe como um todo, perceber que o que fazemos está mais próximo da Economia do que da Arte. Que nosso atividade gera lixo, riquezas, transformações sociais e culturais. Gestor de marcas e identidade corporativa pela PUC-MG, Designer de produtos pela UFRJ. Editor do twitter (@design_se) que uniu forças com o Espaço.com/design em 2010. Estudioso de cervejas e homebrewer da Cerveja Vilã Autor da frase: "Minha mãe fez designer."

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