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Matrizes Curriculares – das Atividades Complementares

Matrizes Curriculares – das Atividades Complementares

Muita gente tem me questionado por e-mail e também tenho visto isto em várias comunidades e fóruns, sobre uma disciplina presente em muitas Matrizes Curriculares chamada “Atividades Complementares”.

Estas atividades são sempre bem vindas desde que tratadas da forma correta pelas IES. A função e objetivo delas visa a complementação para a plena formação do acadêmico com saberes e conhecimentos que por vezes não é aprendido dentro da sala de aulas.

Porém o que é mais comum encontrarmos são IES que fazem constar esta disciplina na Matriz Curricular do curso, porém a emprega de forma inadequada, pura enrrolação mesmo.

Quando você, futuro acadêmico, deparar-se com esta na Matriz do curso pretendido, questione a coordenação do curso sobre como é tratada esta disciplina durante o curso.

Muitas a colocam apenas para preencher a carga horária mínima necessária para ter o curso aprovado pelo MEC. Porém, o que acontece na realidade é que muitas utilizam esta carga horária para justificar o tempo que o aluno irá gastar EM CASA para fazer os trabalhos do curso. Ou seja, você estará pagando para realizar um trabalho onde em nada estará onerando a IES, pois este será realizado na tua casa, será o teu gasto energético, o teu material e os teus equipamentos.

Então, sempre que encontrar a tal “Atividades Complementares”,  questione a universidade sobre como é tratada esta questão.

Eles terão de explicar detalhadamente como será o processo desta disciplina e todo o ementário. Afinal, você é um cliente e estará pagando por um serviço. Logo, não pode comprar um produto às escuras.

Se perceber que esta carga horária tem a ver com a questão de desenvolvimento de trabalhos em sua casa (tipo tarefas) exija que isso seja descontado de sua mensalidade e que você  seja dispensado da disciplina pois pra esse tipo de trabalho, você  não é obrigado a pagar pra fazer uma coisa que sabe que terá de fazer independente da existência ou não desta na Matriz Curricular.

Para maior esclarecimento, listo abaixo algumas atividades que realmente podem ser consideradas como complementares:
projeto de pesquisa (iniciação e pesquisa)
visitas técnicas
monitorias
projetos
extensão e ensino
enfim, atividades acadêmicas que visem a FORMAÇÃO do acadêmico.

No caso dos estágios:

SE este for obrigatório, NÃO pode ser computado na carga horária desta disciplina.

SE este for opcional, aí PODE ser computado.

A parte de eventos também pode entrar no cômputo final desta carga horária (mas isso vai depender da regulamentação da universidade):
palestras
Feiras e mostras (promovidas pela IES)
Congressos
etc.

Portanto, muito cuidado na hora de escolher o teu curso para não comprar gato por lebre.

 

Publicado por LDDA Paulo Oliveira

Paulo Roberto Gonçalves de Oliveira Designer de Ambientes e Light Designer - Formado em Design de Interiores pela UNOPAR orientando sua pesquisa na área de Light Design. - Especializado em Ensino Superior pela UNOPAR orientando sua pesquisa para a formação e mercado de trabalho do Designer de Ambientes. - Participou de diversos cursos específicos em Light Design, entre eles os da PHILIPS - Participou de Mostras de Decoração - Ministrou palestras em universidades como CESUMAR, UNOPAR, UNIVEM, entre outras. - Ministra cursos e mini-cursos (extensão) sobre Light Design e Design de Ambientes, - Associado à AsBAI (Associação Brasileira dos Arquitetos de Iluminação) desde o ano de sua fundação. - Associado à ABIL (Associação Brasileira de Iluminação), Cart n° 056. - Mantém na internet um blog pessoal - http://paulooliveira.wordpress.com/ - onde mantém informações e dados específicos sobre as áreas de Design de Interiores/Ambientes, Light Design e Edcação voltada ao Design e é colunista fundador deste blog (www.design.com.br) - Sua atuação na área teve início com trabalhos de iluminação cênica e cenografia a partir de 1998. - Colunista da revista Mary in Foco - Curitiba-PR. Participação na matéria jornalística “Elimine as armadilhas” publicada no dia 09/03/2008 na AT Revista, parte do jornal A Tribuna, de Santos-SP. http://jornaldigital.atribuna.com.br/reader/default.asp?cp=3

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